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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 14 de Abril de 2016 - 14:23
O Emprego do Princípio da Precaução como autorizador da Inversão do Ônus da Prova em Matéria Ambiental: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente, a partir de uma interpretação axiológica advinda do princípio da precaução, sobretudo na condição de paradigma denso do Direito Ambiental, como elemento autorizador para a inversão do ônus da prova.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:20
Tessituras à Locução "Ordem Urbanística" no Estatuto das Cidades: Considerações Preliminares

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Imerso nos valores irradiados pela legislação urbanística de regência, é possível, no árduo ofício de estabelecer um conceito relativo à locução ora mencionada, estabelecer aquela como conjunto de normas de ordem pública e de interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança, do equilíbrio ambiental e da promoção do bem-estar dos cidadãos. Neste passo, é possível anotar que a ordem urbanística, impregnada de uma visão constitucionalizada acerca da cidade, alçado à ambiência contemporânea, objetiva estabelecer critérios justos na estruturação dos núcleos urbanos
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral é devida ao vendedor que "paga prenda".

FLÁVIO GARCIA FRANÇA ajuíza reclamação trabalhista contra COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV em 25/01/2006, alegando que prestou serviços para a reclamada de 15.04.1998 a 08.10.2005, quando foi despedido sem justa causa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Súmula 343/STF. Inaplicabilidade. Violação a literal dispositivo de Lei. Imposto de renda. Contribuição para a previdência privada.

Não se aplica ao caso vertente a orientação contida na Súmula nº 343 do STF, porquanto a sentença rescindenda foi proferida em 03 de março de 2006, momento em que já estava pacificado o tema debatido nos autos no sentido da pretensão dos autores.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Março de 2015 - 13:43
Contrato. Prestação de Serviços

Contrato celebrado por pessoas jurídicas. Obrigações. Objeto "o fornecimento de fachadas para lojas". Empresa de telefonia
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 13:58
Homem preso mesmo com prisão já revogada será indenizado

Responsabilidade civil do Estado
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Legislação » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instrução Normativa nº 1005 de 08/02/2010

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Atentado violento ao pudor com violência ficta em face da menoridade da vítima. Persecutio criminis.

A falta de evidência quanto ao prejuízo à intelecção e volição impede a produção de prova voltada à constatação de insanidade mental do acusado.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 09 de Janeiro de 2025 - 14:33
Considerações sobre audiência de custódia no direito brasileiro.

A audiência de custódia tem como finalidade principal avaliação de possíveis ilegalidades ocorridas no momento da prisão de uma pessoa. Conclui-se, portanto, que os objetivos da audiência de custódia são: analisar a legalidade da prisão, verificar se prisão foi necessária e adequada; decidir se a pessoa deva ser liberada ou permanecer presa;
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Março de 2006 - 02:00
Lei nº 11.284, de 2/03/06.

Dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável; institui, na estrutura do Ministério do Meio Ambiente, o Serviço Florestal Brasileiro - SFB; cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF; altera as Leis nos 10.683, de 28 de maio de 2003, 5.868, de 12 de dezembro de 1972, 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, 4.771, de 15 de setembro de 1965, 6.938, de 31 de agosto de 1981, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Questões de Concurso - Para Refrescar a Memória

Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro - RJ. - Direito Constitucional - Direitos Sociais II
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2010 - 12:17
Proventos de servidor público não podem sofrer redução
A Secretária de Estado da Administração e Recursos Humanos e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (IPERN) terão que restabelecer o adicional noturno, nos proventos de um servidor público aposentado. A decisão partiu do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 12:21
Carteiro com deficiência receberá indenização por trabalhos acima das condições físicas

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$4.000,00
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Maio de 2012 - 13:45
Do Crime de Furto: Comentários aos Artigos 155 e 156 do Código Penal Brasileiro

O presente artigo tem como fito primordial discorrer, de forma contundente, acerca da conduta criminosa abarcada pela redação dos artigos 155 e 156, ambos do Código Penal Brasileiro, qual seja o crime de furto
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2012 - 11:20
Prefeito acusado de propaganda irregular pode ser defendido por advogado municipal
Ministro concluiu que os advogados municipais agiram em defesa do mandato do prefeito como interesse público, e não em defesa pessoal do político

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